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Objetivo
Em conformidade com a Circular nº 3.681, Resolução nº 2.554 e seu Código de Conduta da DUBAI CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Soluções e Serviços em Pagamentos Ltda estabelece as diretrizes e padrões de controles que garantam a adequação, fortalecimento e o funcionamento do Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos da DUBAI CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.
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Público Alvo
Todos os colaboradores da DUBAI CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA.
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Diretrizes
Esta política tem como diretriz divulgar as atividades de controle e monitoramento que visem mitigar os riscos de acordo com a complexidade dos negócios da DUBAI CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Os riscos são identificados e avaliados de acordo com a probabilidade de ocorrência e impacto nos resultados.
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Definições
COSO* (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)
COSO* Termo em inglês que em sua tradução significa Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão de Monitoramento.
Refere-se a uma proposta de trabalho em controles internos que resulte numa estrutura integrada de gerenciamento de riscos corporativos. Formado por elementos mínimos de uma estrutura de controle, que se propõe a controlar melhor suas atividades visando o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela estratégia das organizações.
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Controles Internos
São ações que devem permitir às áreas de controles e a estrutura de Governança da DUBAI CASH monitorar os processos operacionais e financeiros, assim como os riscos de desconformidade estabelecidos na Circular 3.681 (BACEN).
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Riscos
São eventos externos e internos que podem ocorrer e afetar positivamente ou negativamente, os objetivos, processos ou projetos da DUBAI CASH.
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Gestão de Riscos
Tem como objetivo adotar medidas com o potencial de prevenir ou eliminar tais riscos, identificando os processos falhos e riscos de alto impacto, possibilitando uma mitigação eficaz dos riscos.
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Risco Operacional
Segundo a Circular 3.681 (BACEN), considera-se risco operacional “a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes dos seguintes eventos:
- falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis relacionados tanto às credenciais dos usuários finais quanto a outras informações trocadas com o objetivo de efetuar transações de pagamento;
- falhas na identificação e autenticação do usuário final;
- falhas na autorização das transações de pagamento;
- fraudes internas;
- fraudes externas;
- demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
- práticas inadequadas relativas a usuários finais, produtos e serviços de pagamento;
- danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
- ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da instituição de pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados;
- falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação; e
- falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades envolvidas em arranjos de pagamento.
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Risco de Liquidez
Segundo a Circular 3.681 (BACEN), considera-se risco de liquidez “a possibilidade de a instituição de pagamento:
- não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e
- não ser capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.
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Sobre a Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A estrutura de gerenciamento de risco operacional é composta pela Diretoria, Comitê Executivo DUBAI CASH e pelas áreas de controles:
- Áreas de Negócio;
- Segurança da Informação;
- Riscos & Compliance;
A Auditoria Interna é responsável pela verificação do gerenciamento de risco operacional e do funcionamento de sua estrutura.
- Risco operacional deve prever (Circular 3.681 - BACEN):
- Plano de contingência e outros mecanismos que garantam a continuidade dos serviços de pagamento prestados;
- mecanismos de proteção e segurança dos dados armazenados, processados ou transmitidos;
- mecanismos de proteção e segurança de redes, sítios eletrônicos, servidores e canais de comunicação com vistas a reduzir a vulnerabilidade a ataques;
- procedimentos para monitorar, rastrear e restringir acesso a dados sensíveis, redes, sistemas, bases de dados e módulos de segurança;
- monitoramento das falhas na segurança dos dados e das reclamações dos usuários finais a esse respeito;
- revisão das medidas de segurança e de sigilo de dados, especialmente depois da ocorrência de falhas e previamente a alterações na infraestrutura ou nos procedimentos;
- elaboração de relatórios que indiquem procedimentos para correção de falhas identificadas;
- realização de testes que assegurem a robustez e a efetividade das medidas de segurança de dados adotadas;
- segregação de funções nos ambientes de tecnologia da informação destinados ao desenvolvimento, teste e produção;
- identificação adequada do usuário final;
- mecanismos de autenticação dos usuários finais e de autorização das transações de pagamento;
- processos para assegurar que todas as transações de pagamento possam ser adequadamente rastreadas;
- mecanismos de monitoramento e de autorização das transações de pagamento, com o objetivo de prevenir fraudes, detectar e bloquear transações suspeitas de forma tempestiva;
- avaliações e filtros específicos para identificar transações consideradas de alto risco;
o notificação ao usuário final acerca de eventual não execução de uma transação; e
- mecanismos que permitam ao usuário final verificar se a transação foi executada corretamente.
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Risco de Liquidez
A estrutura de gerenciamento de risco de liquidez é composta pela Diretoria, Comitê Executivo DUBAI CASHe pelas áreas de controles:
- Tesouraria;
- Controladoria;
- Riscos & Compliance;
A Auditoria Interna é responsável pela verificação do gerenciamento de risco de liquidez e do funcionamento de sua estrutura.
- Risco de liquidez deve prever (Circular 3.681 - BACEN):
- Processos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo;
- plano de contingência de liquidez que estabeleça responsabilidades e procedimentos para enfrentar situações de estresse de liquidez;
o evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual.
- Controles Internos deve prever (Circular 2.554 - BACEN):
- A definição de responsabilidades dentro da instituição;
- A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e
monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie;
- Meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição;
- A existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;
- A contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da instituição;
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Papéis e Responsabilidades
A DUBAI CASH adota a metodologia das 3 (três) linhas de defesa para operacionalizar sua estrutura de gerenciamento de Riscos e Controles Internos, de forma a assegurar o cumprimento das diretrizes definidas neste documento.
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1ª Linha de Defesa:
Risco Operacional
- A 1ª Linha de Defesa é composta por todas as áreas da DUBAI CASH exceto Riscos e Compliance e de Segurança da Informação que compõem a 2ª Linha de Defesa.
- É papel da 1ª Linha a identificação e avaliação de riscos, criação e manutenção de controles internos, comunicação dos riscos ao Comitê Executivo DUBAI CASH, 2ª Linha de Defesa e Auditoria Interna
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Risco de Liquidez
- A 1ª Linha de Defesa é composta pelas áreas de Tesouraria e de Controladoria da DUBAI CASH.
- É papel da 1ª Linha o monitoramento, acompanhamento diário dos saldos das contas e aplicações, tal como, da comunicação à Diretoria DUBAI CASH quanto aos desenquadramentos identificados, que possam materializar o risco de liquidez (contingência).
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2ª Linha de Defesa:
Controles Internos:
- É papel da 2ª Linha a avaliação periódica dos controles internos, da comunicação com o Comitê Executivo DUBAI CASH e Auditoria Interna.
Risco Operacional
- É papel da 2ª Linha o apoio a 1ª Linha de Defesa na identificação e avaliação de riscos, a criação e manutenção de controles internos, da comunicação com o Comitê Executivo DUBAI CASH e Auditoria Interna.
- Além disso, cabe a 2ª Linha de Defesa a avaliação de conformidade com regras do Bacen, mapeamento e monitoramento dos riscos.
Risco de Liquidez
- A 2ª Linha de Defesa é composta por Riscos e Compliance.
- É papel da 2ª Linha o apoio a 1ª Linha de Defesa na identificação e avaliação de riscos, a criação e manutenção de controles internos, da comunicação com o Comitê Executivo DUBAI CASH e Auditoria Interna.
- Além disso, cabe a 2ª Linha de Defesa a avaliação de conformidade com regras do Banco Central do Brasil, avaliação dos controles internos, mapeamento e monitoramento dos riscos.
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3ª Linha de Defesa - Caberá a Auditoria Interna:
- - a efetividade e a eficiência dos sistemas e processos de controles internos e de governança corporativa;
- - a efetividade das políticas e das estratégias para o gerenciamento dos riscos relevantes, considerando os riscos atuais e potenciais riscos futuros;
- - a confiabilidade, a efetividade e a integridade dos processos e sistemas de informações gerenciais;
- - a observância ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos organismos reguladores e aos códigos e normas internos aplicáveis aos membros do quadro funcional da instituição;
- - a salvaguarda dos ativos e as atividades relacionadas à função financeira da instituição; e
- - as atividades, os sistemas e os processos recomendados ou determinados pelo Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições de supervisão.
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Comitê DUBAI CASH:
Aprovar e revisar:
- Política de Gestão do Riscos e Controles Internos.
- Política de Segurança da Informação.
- Política de Segurança Cibernética.
- Política de Continuidade de Negócios.
- Tratativas, transferências ou aceite de riscos.
- Acompanhar mensalmente o controle orçamentário.
- Deliberar sobre a movimentação necessária de recursos financeiros para correção do desencaixe identificado pela Tesouraria.
- Acionar o Plano de Contingência quando necessário.
- Deliberar sobre as recomendações feitas por Controles Internos a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso;
- Deliberar sobre a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las;
- Promover elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um no processo.
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Demais áreas da DUBAI CASH:
Caberá à todos os colaboradores:
- Informar tempestivamente riscos não mapeados, sejam eles novos ou não identificados anteriormente;
- Registrar no Formulário para Registro de Ocorrências / Incidentes ocorrências que de alguma maneira impactaram a DUBAI CASH, tendo ou não perda financeira, bem como descrever as ações corretivas e planos de ação (quando cabível) para mitigar futuras materializações.